Receita Federal divulga as regras do Imposto de Renda 2014.
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Neste
ano, o carnaval vai atrasar o início do envio. O prazo começa só no dia 6 de
março, um dia após a Quarta-Feira de Cinzas. Mas o prazo final de entrega sem
multa não mudou. Acaba mesmo em 30 de abril.
Outra
novidade é que finalmente acabaram com a declaração em disquete/CD. Agora só
vai dar para enviar a declaração pela internet, pelos computadores, tablets e
smartphones.
Quem
for mandar o documento pelo computador, terá de baixar o programa no site da
Receita Federal. Ele estará disponível a partir do próximo dia 26. Os adeptos
dos tablets e smartphones terão de baixar o aplicativo m-IRPF, que ficará
disponível nas lojas de aplicativos Googleplay (sistema Android) e App Store
(sistema iOS), mas só a partir de 6 de março.
No ano
passado, Receita Federal recebeu 26.034.621 declarações dentro do prazo sem
multa. A expectativa para este ano é que 27 milhões de pessoas acertem as
contas com o leão.
Quem entregar a declaração
depois de 30 de abril paga multa de pelo menos R$ 165,74 ou 20% do imposto
devido.
Como a
tabela foi reajustada em 4,5%, estará obrigado a declarar quem recebeu durante
o ano passado mais de R$ 25.661,70 em rendimento tributável (salário,
aposentadoria, aluguel, pensão alimentícia ou pensão por morte).
Há
outras características que “forçam” a declaração. São estas:
• O
contribuinte que obteve receita bruta com atividade rural em valor superior a
128.308,50
• Quem
teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2013, de bens ou direitos,
inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
• Quem
teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte
com soma superior a R$ 40 mil.
• Quem
optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital
auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado
à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo
de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Como já
é uma tradição, os primeiros serão os primeiros. Quem enviar a declaração
logo no início do prazo (sem fazer nenhuma besteira) e tiver restituição a
receber, entra nos primeiros lotes.
Mas tem
quem entre ainda mais na frente da fila: os idosos, os portadores de doença
grave e os deficientes físicos ou mentais têm prioridade. As restituições serão
pagas a partir de junho, em sete lotes regulares, que seguem até dezembro.
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