Declaração de IR deverá ser entregue a partir de 6 de março.

Receita Federal divulga as regras do Imposto de Renda 2014. 
Imagem da Internet
Todo mundo ansioso para declarar o Imposto de Renda? Não precisa responder. A Receita Federal finalmente publicou as regras e novidades do IR 2014 na ultima sexta-feira (21).

Neste ano, o carnaval vai atrasar o início do envio. O prazo começa só no dia 6 de março, um dia após a Quarta-Feira de Cinzas. Mas o prazo final de entrega sem multa não mudou. Acaba mesmo em 30 de abril.

Outra novidade é que finalmente acabaram com a declaração em disquete/CD. Agora só vai dar para enviar a declaração pela internet, pelos computadores, tablets e smartphones.

Quem for mandar o documento pelo computador, terá de baixar o programa no site da Receita Federal. Ele estará disponível a partir do próximo dia 26. Os adeptos dos tablets e smartphones terão de baixar o aplicativo m-IRPF, que ficará disponível nas lojas de aplicativos Googleplay (sistema Android) e App Store (sistema iOS), mas só a partir de 6 de março.

No ano passado, Receita Federal recebeu 26.034.621 declarações dentro do prazo sem multa. A expectativa para este ano é que 27 milhões de pessoas acertem as contas com o leão.

Quem entregar a declaração depois de 30 de abril paga multa de pelo menos R$ 165,74 ou 20% do imposto devido.

Como a tabela foi reajustada em 4,5%, estará obrigado a declarar quem recebeu durante o ano passado mais de R$ 25.661,70 em rendimento tributável (salário, aposentadoria, aluguel, pensão alimentícia ou pensão por morte).

Há outras características que “forçam” a declaração. São estas:

• O contribuinte que obteve receita bruta com atividade rural em valor superior a 128.308,50

• Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2013, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

• Quem teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma superior a R$ 40 mil.

• Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Como já é uma tradição, os primeiros serão os primeiros. Quem enviar a declaração logo no início do prazo (sem fazer nenhuma besteira) e tiver restituição a receber, entra nos primeiros lotes.

Mas tem quem entre ainda mais na frente da fila: os idosos, os portadores de doença grave e os deficientes físicos ou mentais têm prioridade. As restituições serão pagas a partir de junho, em sete lotes regulares, que seguem até dezembro.

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