NA MIRA DA DECISÃO PROFESSORES E PROPRIETÁRIOS DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS.

Na ação Civil Publica os professores são citados diz o texto " Professores são vistos circulando com motocicletas, inclusive indo às escolas ministrarem aulas, sem os itens de segurança, notadamente capacete e sem terem habilitação, como se a conduta fosse normal.

Tal demonstra, para além da infração das normas legais de trânsito, a degradação moral da sociedade Cururupuense, uma vez que aqueles que se intitulam educadores estão falhando em seu dever de educar as crianças e os jovens; educar no sentido Kantiano de formar cidadãos, dar-lhes autonomia para agirem segundo a razão. Estes professores estão sendo instrutores ao lecionarem álgebra, literatura .mas jamais educadores!.".
Leia mais.



Educação no sentido Kantiano. 
"Na obra Sobre a Pedagogia, Kant (1996b, p. 30) fala sobre a importância de a ação educativa seguir a experiência. A educação não deve ser puramente mecânica e nem se fundar no raciocínio puro, mas deve apoiar-se em princípios e guiar-se pela experiência (cf. idem, p. 29). A partir da pedagogia kantiana, podemos dizer que uma educação que vise formar sujeitos autônomos deve unir lições da experiência e os projetos da razão. Isso porque no caso de basear-se apenas no raciocínio puro, estará alheia à realidade e não contribuirá para a superação das condições de heteronomia e, no caso de guiar-se apenas pela experiência, não haverá autonomia, pois para Kant a autonomia se dá justamente quando o homem segue a lei universal que sua própria razão proporciona".  Fonte: http://www.pucrs.br/edipucrs/online/autonomia/autonomia/2.5.html.

Depois dos professores os postos de combustíveis também ficarão na mira da liminar, leia.

Dêem ciência desta decisão aos POSTOS DE COMBUSTÍVEIS localizados no município de Cururupu, aos quais recomendo que se abstenham de abastecer, a qualquer título, veículos automotores sem placa de identificação, ou que a apresente adulterada e os veículos conduzidos por crianças e adolescentes.

Oficiem ao Comando da Polícia Militar responsável pela região para proceder a apreensão de todos os veículos irregulares e em desacordo com as normas de trânsito, por meio de operações diárias, ou consoante suas possibilidades, pelo menos 2 (duas) vezes por semana (uma delas no final de semana) nas vias do município de Cururupu, comprovando diariamente, após as operações o cumprimento, através de relatórios encaminhados ao Ministério Público com cópia das autuações para serem lavrados os competentes T.C.O's e encaminhados ao juizado especial desta Comarcar.

Esta decisão, com minha firma supre a expedição de eventuais ofícios e mandados.


Os proprietários de postos de combustíveis, estão se organizando para recorrerem da decisão, e continuarem a fazerem os seus trabalhos.     


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