Acusado de matar esposa é levado
a júri popular após nove anos.
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Luis Carlos Silva Costa |
No dia 08 de fevereiro de 2005, uma
quarta-feira de carnaval, por volta das 8 horas da manhã, o Luis Carlos Silva
Costa, de 29 anos, esfaqueou a esposa, Diana de Fátima Costa França, também de
29 anos, com aproximadamente 8 facadas.
O homicídio ocorreu após uma discussão
entre o acusado e a vitima, o motivo da discussão, segundo os autos, foi que a
vitima Diana de Fátima Costa França teria passado o dia fora de casa, e após as
discussões, o acusado Luis Carlos Silva Costa deu-lhe diversas facadas na
região torácica da vitima.
Nos autos, Luis Carlos afirma que, após
ter dadas as facadas na vitima, fugiu, levando consigo a filha para a casa de
sua mãe adotiva, dona Alair. Depois, o acusado ligou para Miranda para que este
informasse ao Santunes Filho, irmão da vitima, sobre o ocorrido.
Luis Carlos se apresentou à policia no
dia 10 de fevereiro de 2005, ou seja, dois dias depois do crime, mas, no dia 29
de agosto do mesmo ano, Luis Carlos fugiu da delegacia de policia de Cururupu,
sendo recapturado na cidade de Ananideua do estado do Pará, no dia 23 de
fevereiro de 2014.
Os autos apontam que Luis Carlos será
julgado por homicídio qualificado, pelo recurso que dificultou a defesa da
vitima, ou seja, a vitima, Diana de Fátima, não teve como se defender do seu
algoz.
A primeira tentativa de realização do
júri, Luis Carlos não estava preso e não houve porque estava foragido, agora já
está tudo pronto para o júri, e o que pode acontecer é não ter o júri nesta
sexta-feira (06), caso não apareça lá
por motivo da policia não lhe apresentar perante o Tribunal, já que o mesmo já
está a disposição da justiça do Maranhão, mas ainda este ano acontecerá.
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Francisco de Assis Promotor |
A
Tese
– O Ministério Público na época tinha a seguinte tese: crime por motivo fútil e
pela impossibilidade da vitima se defender, ou seja, homicídio duplamente qualificado.
Mas o Juiz da época, Clésio Cunha, desqualificou o crime de motivo fútil e o
representante do MP não recorreu da decisão, permanecendo, assim, a tese do homicídio
qualificado de um único crime de impossibilidade da vitima se defender.
O processo de Luis Carlos tem 361 paginas divididas em 2 blocos.
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Francisco de Assis Promotor |
O
promotor de justiça Francisco de Assis Silva Filho, afirmou que “tem muitas informações,
provas e fotos da vitima para que levar o réu a condenação”.
Para
Francisco de Assis, a desqualificação do motivo fútil pelo magistrado deixou o
processo mais vulnerável, ainda mais pela justificativa do magistrado que afirmou
nos autos, “que todo fim de um relacionamento gera ira de morte”, mas isso
não impede de que se prove a tese de homicídio qualificado pela impossibilidade
da vítima se defender do acusado.
Na época o crime causou grande comoção
social na cidade, pois, tanto a vitima quanto o acusado, eram bem relacionados
com a população, assim como os familiares da vitima. O acusado era vendedor de
jornais de três grandes jornais da capital no município.
A advogada Ana Lucia de Sousa Araújo,
que defenderá o Luis Carlos, foi procurada, mas não foi encontrada pela nossa
equipe. A Drª. Ana Lucia de Sousa Araújo é advogada da ativa, ou seja, nomeada
pelo estado para defendê-lo.
Do
crime
– Se Luis Carlos for julgado por homicídio qualificado, ele será submetido a
uma pena de 12 a 30 anos de prisão, mas, se a defesa desqualificar de
qualificado para simples, o mesmo será submetido a uma pena de 6 a 20 anos de
prisão.
O júri começará, às 8 horas desta sexta-feira(06),
no auditório da secretaria municipal de saúde, que deve ser presidida pelo juiz
Celso Serafim, logo na sequencia deverá ter os debates.
No
Júri -
Primeiro a acusação se manifestará representada pelo promotor Francisco de Assis
representante do MP, e em seguida a defesa representada pela advogada Drª. Ana
Lucia de Sousa Araújo, que é nomeada pelo estado.
Havendo necessidades,
mediante as falas de acusação e defesa, poderá haver réplica para o representante
do MP e tréplica para a Advogada Ana Lucia de Sousa Araújo. As expectativas
apontam para um total de 10 testemunhas sendo 5 de acusação e 5 de defesa. Para
então, o juiz consultar o conselho de sentença e dá o veredito.