Em 2012, a Corregedoria
Nacional de Justiça editou uma norma definindo as regras para facilitar o
reconhecimento da paternidade.
Nos últimos quatro
anos, aumentou nos cartórios do país o número de casos de paternidade
reconhecida tardiamente, informou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A
paternidade tardia é aquela em que inicialmente a criança que não tinha o nome
do pai no registro ganha o direito de acrescentá-lo à certidão, quando é
confirmada a paternidade.
Em 2012, a
Corregedoria Nacional de Justiça, que é um órgão do CNJ, editou uma norma
definindo as regras para facilitar o reconhecimento da paternidade. Antes da
norma, a realização do processo só era possível por via judicial. Hoje, para
fazer o pedido de reconhecimento de paternidade, o interessado pode recorrer a
um cartório de registro civil. O pedido pode ser feito pela mãe da criança que
não tem o nome do pai registrado na certidão de nascimento, ou pelo pai que
queira registrar espontaneamente a criança. Outra possibilidade é o filho fazer
o pedido, caso seja maior de 18 anos.
Um estado que
exemplifica o crescimento do número desse tipo de registro é São Paulo. Um
levantamento feito pela Associação dos Registradores do Estado de São Paulo
(Arpen-SP) constatou aumento de 108% de casos de reconhecimento feitos por meio
dos cartórios. Segundo o CNJ, o trabalho levou em conta registros feitos entre
2011 e 2016. Em 2011, a Justiça de São Paulo registrou 6.503 pedidos de
reconhecimento de paternidade. Quatro anos depois da norma criada, o número de
registros subiu para 13.521.
De acordo com o CNJ, o uso dos cartórios facilita o
processo, já que estão instalados em localidades onde não há unidades da
Justiça ou postos do Ministério Público. Existem no Brasil 7.324 cartórios de
registro civil.
FONTE: AGÊNCIA BRASIL
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