Justiça em Cururupu determina que trânsito seja municipalizado. Mas tem observação na matéria leia com atenção professor.

Justiça em Cururupu determina que trânsito seja municipalizado.
Uma decisão da Justiça determina que o Município de Cururupu seja obrigado a efetivar a municipalização do trânsito dentro da cidade, sob pena de multa diária.  A decisão é do juiz Celso Serafim Júnior, titular da comarca. Para fundamentar a decisão liminar, o magistrado citou o Código de Trânsito Brasileiro.
 Celso Serafim cita que foi emitida pelo Ministério Público em 25 de Fevereiro de 2013, a Recomendação 03/2013 para que o Município espontaneamente em 30 (trinta) dias adotasse as medidas aptas a municipalização do trânsito da cidade, inclusive implementasse a instalação do Departamento Municipal de Trânsito nos termos da Lei 301/2011, que criou o referido departamento. Recomendou ainda que o município enviasse ofícios para o CETRAN requerendo credenciamento perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) no Município.
 “(...) Bem como ofícios a Secretaria Estadual de Segurança Pública e com a Polícia Militar para a delegação de encargos, fiscalização de trânsito e aplicação de penalidades nas vias públicas municipais, requereu por fim, ao Município, que providenciasse ampla divulgação através da imprensa de campanhas de esclarecimento sobre as normas da legislação vigente (...)”, versa a recomendação. Recomendou, ainda, às polícias militar e civil que imediatamente, no âmbito de suas atribuições, nos exatos termos das palavras do recomendante "cumpram o quanto determina o Código de Trânsito Brasileiro, fundamentalmente no que concerne aos dispositivos penais, lavrando-se, quando for o caso, o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) ou a prisão em flagrante".
Diante do que foi recomendado e não acatado, requereu o Ministério Público tutela antecipada para obrigar ao Município a dar início ao processo de municipalização do trânsito, apresentando em 40 dias, comprovação documental de que adotou as medidas legais, institucionais, financeiras e técnicas, no âmbito de sua atribuição administrativa relativas à questão do trânsito local (sinalização de trânsito, fiscalização, engenharia de trânsito e promoção de educação de trânsito).
 De acordo com o exposto na decisão, o Município manifestou-se alegando que não possui estrutura suficiente para fazer o completo gerenciamento de trânsito no município, e que "solicitou junto ao órgão estadual, DETRAN, para que sejam promovidas parcerias, para as devidas implementações no âmbito de engenharia, fiscalização, educação, controle do trânsito municipal", sem ter apresentado documento algum aos autos.
 Sobre o trânsito em Cururupu, a decisão observa que é público e notório que não existe no município sequer uma placa de trânsito ou uma faixa de pedestre, ou qualquer outra sinalização horizontal ou vertical.  “(...) Não existe fiscalização alguma referente ao cumprimento das regras de trânsito pelos condutores de veículos automotores no Município, não seria exagero afirmar que dentre 10 (dez) veículos, 9 (nove) não tem condição de tráfego, seja por vício intrínseco ao veículo, como por exemplo: documentação vencida, não pagamento do seguro obrigatório ou do IPVA, ou falta de itens essenciais do veículo notadamente itens de segurança (...)”, cita.
 Celso Serafim destaca que, em se tratando de motocicletas, o que se observa é que a maioria esmagadora não ostenta placa de identificação; ou por inaptidão do condutor que não tem a carteira nacional de habilitação ou a permissão para dirigir veículo automotor, e a falta de equipamentos de segurança, notadamente o uso de capacete.
 O magistrado ressalta que “o reflexo da situação caótica do trânsito em Cururupu sentimos todos nós cidadãos em razão do aumento dos gastos com saúde em decorrência dos inúmeros acidentes ocorridos, por vezes com vítimas fatais, vale dizer que constantemente este juízo tem de deferir liminar em tutela antecipada para que vitimados pelo trânsito sejam deslocados via aérea para São Luis uma vez que o Município não tem preparo para atendimento hospitalar de média ou alta complexidade”, e cita dados nacionais sobre o número de vítimas e acidentes de trânsito.
 A liminar determina que o Município inicie o processo de municipalização do trânsito (atos de engenharia, fiscalização, educação para o trânsito, levantamento, análise e controle de dados estatísticos, colocação de placas, sinalização horizontal e vertical de trânsito, denominação de ruas e logradouros, faixas de pedestres), para tanto apresentando projeto técnico específico no prazo de 90 dias, constando ainda data específica para início das obras e projetos, comprovando por fim o início da atuação/obras, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) a incidir até o cumprimento da ordem, solidariamente ao Município e ao prefeito, sem prejuízo da responsabilização pessoal do prefeito pelo descumprimento da ordem.
Fica condenado o Município, ainda, a implantar no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias o Departamento Municipal de Trânsito, já criado pela Lei n° 301/2011, de 15/06/2011, efetivando-o com todos os recursos humanos e materiais necessários ao seu funcionamento, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) a incidir até o cumprimento da ordem, solidariamente ao Município e ao Prefeito, sem prejuízo da responsabilização pessoal pelo Prefeito pelo descumprimento da ordem.
A decisão liminar do magistrado pode ser vista na íntegra logo mais abaixo, em Arquivos Publicados. 

          Muitas discussões neste dia 11 de fevereiro pela manhã em Cururupu, pois todos foram pegues de surpresa quando os proprietários de veículos não emplacados foram aos postos de combustíveis e não puderam abastecer os seus veículos, em detrimento da liminar que você nosso leitor pode acompanhar o passo a passo dela a partir deste momento.
                
           De acordo com o Processo nº 654-22.2013.8.10.0084 (6162013) de Autoria do Ministério Publico do Maranhão e Réu o Município de Cururupu.  

A Medida Liminar do Juiz de Direito da Comarca de Cururupu Dr, Celso Serafim Júnior, a decisão garante o que já foi citado anteriormente, mas vejam o que ela retrata dos professores, e dos postos de combustíveis. 

Vejam:
















Baixe a Liminar Transito em Cururupu.
Link: http://gerenciador.tjma.jus.br/app/webroot/files/publicacao/404577/liminar_tronsito_cururupu_03022014_1021.pdf


  

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