A Agencia Nacional de Telecomunicações – ANATEL divulgou
nota a imprensa no ultimo dia 31 de julho destacando como ficaria os serviços
prestados pelas operadoras de telefonia e TV no Brasil.
NOTA À IMPRENSA.
O Juiz da 21ª
Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu em 24 de julho, a
pedido da Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações
Competitivas (TELCOMP) e antes de ouvir as alegações da Agência Nacional de
Telecomunicações - Anatel, medida liminar que impede a Agência de exigir de
algumas empresas o cumprimento de determinadas regras estabelecidas pelo
Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, o
RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 8 de março de 2014.
Com a decisão
liminar, as empresas associadas à TELCOMP estão desobrigadas, entre outros
pontos, de realizarem o retorno imediato para consumidores cujas ligações
efetuadas aos call centers tenham sofrido interrupção (art.28, parágrafo único
do RGC). Também foram desobrigadas de estender para os clientes antigos os
mesmos benefícios das ofertas praticadas com objetivo de captar novos clientes
(art. 46). Além dessas regras, estão suspensas, pela medida liminar, as
constantes dos artigos 55; 61 §1°; 84; 89; 92, II e III; 101; 102 e 106.
A medida
liminar abrange apenas as empresas associadas à TELCOMP, dentre elas algumas da
maiores operadoras de telecomunicações do país, tais como Algar Telecom, Claro,
Embratel, GVT, Net, Nextel, Sky, TIM Celular, Oi Móvel e Vivo (o quadro
completo de associadas à Telcomp está presente no linkhttp://www.telcomp.org.br/site/index.php/conheca-nossas-associadas).
A Associação pede, também, que estes mesmos artigos suspensos por liminar sejam
considerados nulos. E que os contratos com Pessoas Jurídicas não sejam regidos
pelo RGC. Tais pedidos, contudo, ainda dependem de decisão judicial.
A Associação
Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA), que congrega as empresas de TV
por assinatura, requereu, em outra ação de teor semelhante, a nulidade e a
suspensão de regras criadas pelo RGC. O caso está em análise na 1ª Vara Federal
da Seção Judiciária do Distrito Federal e não houve concessão de medida liminar
A Anatel
considera que as regras criadas pelo RGC representam um avanço nos direitos do
consumidor de telecomunicações e defenderá em juízo, por meio da
Advocacia-Geral da União, a legalidade dos artigos do Regulamento.
Todas as
empresas de telecomunicações tiveram 120 dias para se adaptar as novas regras,
que entraram em vigor no dia 8 de julho último. Durante este período,
participaram ativamente do Grupo de Implantação do Regulamento, no qual os
modos de implementação das novas regras foram discutidos e cujo trabalho
resultou em um Manual Operacional.
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