A partir de 1º de outubro,
as chamadas de Longa Distância Nacional (LDN) realizadas a partir dos orelhões
da empresa Oi para telefones fixos não serão cobradas em 14 estados: Alagoas,
Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí,
Paraná, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Desde abril deste ano, as
chamadas locais originadas em orelhões da operadora e destinadas a telefones
fixos eram gratuitas em 15 estados. A ampliação da medida para as chamadas
interurbanas foi tomada considerando os patamares de disponibilidade dos
orelhões da concessionária aferidos pela Anatel em 30 de agosto de 2015.
Dos estados onde a
gratuidade das chamadas locais foi estabelecida pela Anatel em abril, apenas
Sergipe alcançou o patamar mínimo de disponibilidade de orelhões em operação -
razão pela qual deixou a condição de gratuidade para as chamadas.
Conforme determinado no
Despacho 565/2015, as Unidades da Federação atendidas pela Oi deveriam
apresentar disponibilidade da planta de Telefones de Uso Público acima de 90%.
Nos casos de localidades atendidas apenas por acesso coletivo, a
disponibilidade deveria ser de, no mínimo, 95%. As chamadas permanecerão
gratuitas até que os patamares satisfatórios de disponibilidade sejam
alcançados.
Estão previstas novas
medições para 29 de fevereiro de 2016 e 30 de agosto de 2016 e a cada seis
meses após essa última data. Nos estados em que a empresa não alcançar os
patamares mínimos, os orelhões também contarão com a gratuidade para:
· ligações locais para telefones móveis, a partir de 1º de abril de
2016; e
· ligações de Longa Distância Nacional para telefones móveis, a
partir de 1º de outubro de 2016.
A tabela abaixo resume os
índices de disponibilidade de orelhões aferidos em agosto de 2015.
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LIGAÇÕES INTERURBANAS A PARTIR DE ORELHÕES DA OI SERÃO GRATUITAS EM 14 ESTADOS
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