Desde a ultima quarta-feira (20) está
proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral das
Eleições 2016. Nesse aspecto, é importante destacar a diferença entre enquete e
pesquisas eleitorais, uma vez que estas podem ser divulgadas até o próprio dia
da eleição.
Conforme a definição, enquete é a
simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a
utilização de método científico para sua realização. Esse tipo de consulta
depende apenas da participação espontânea do interessado.
Já a pesquisa eleitoral requer dados
estatísticos realizados junto a uma parcela da população de eleitores, com o
objetivo de comparar a preferência e a intenção de voto a respeito dos
candidatos que disputam determinada eleição.
Portanto, a divulgação de enquetes e sondagens em desacordo com as
regras previstas na legislação é considerada um ilícito que pode ser punido com
o pagamento de multa que varia de R$ 53 a R$ 106 mil. A multa está prevista no
parágrafo 3º do artigo 33 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).
Até 2013 a legislação permitia a
divulgação de enquetes nesse período. Desde então, a Lei das Eleições foi
modificada e passou a proibir esse tipo de consulta informal.
Regras para pesquisas
As pesquisas de opinião pública relativas
às eleições ou candidatos, para conhecimento público, devem ser registradas na
Justiça Eleitoral a partir do dia 1º de janeiro do ano eleitoral. Até o
momento, foram registradas no TSE 879 pesquisas eleitorais. A pesquisa deve
informar o período de realização da coleta de dados; a margem de erro; o número
de entrevistas; o nome da entidade ou empresa que a realizou e de quem a
contratou e o número de registro na Justiça Eleitoral.
Em caso de descumprimento, a lei impõe
graves sanções porque a divulgação de pesquisas eleitorais deve ser feita de
forma responsável, devido à influência que exerce no ânimo do eleitorado, com
potencial repercussão no resultado do pleito, uma vez que devem ser
resguardados a legitimidade e o equilíbrio da disputa eleitoral. De acordo com
o artigo 21 da Resolução TSE nº 23.453/2015, o veículo de comunicação social
arcará com as consequências da publicação de pesquisa não registrada, mesmo que
esteja reproduzindo matéria veiculada em outro órgão de imprensa.
É importante lembrar que a Justiça
Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas,
tampouco gerencia ou cuida de sua divulgação. Qualquer questionamento referente
às pesquisas deve ser feito por meio de representação, que será analisada pelo
juiz eleitoral da localidade em que a pesquisa foi realizada, ou seja, a
Justiça Eleitoral só agirá caso seja provocada.
Acesso às pesquisas
Os interessados em acessar as pesquisas
podem consultar o site do TSE na opção Eleições 2016 – Pesquisas Eleitorais. Nesse link estão disponíveis as
informações de cada pesquisa de acordo com o município registrado. É possível
fazer a busca pelo nome da cidade.
Acesse aqui a Resolução nº 23.453, que disciplina as regras
das pesquisas eleitorais.
CM/TC.
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