O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, no
mesmo de fevereiro deste ano o Projeto de Lei 1775/15, do Poder Executivo, que
cria o Documento de Identificação Nacional (DIN) para substituir os demais
documentos cujos dados estejam inseridos nele por meio de tecnologia de chip. A
matéria, aprovada na forma de um substitutivo do deputado Julio Lopes (PP-RJ),
será enviada ao Senado.
De acordo com o projeto, o DIN dispensará a
apresentação dos documentos que lhe deram origem ou nele mencionados e será
emitido pela Justiça Eleitoral, ou por delegação do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) a outros órgãos, podendo substituir o título de eleitor.
Nesse documento, que será impresso pela Cada da
Moeda, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) será usado como base para a
identificação do cidadão. Já os documentos emitidos pelas entidades de classe
somente serão validados se atenderem os requisitos de biometria e de fotografia
conforme o padrão utilizado no DIN. As entidades de classe terão dois anos para
adequarem seus documentos aos requisitos exigidos pelo novo documento.
Benefícios sociais
Para facilitar o controle no recebimento de
benefícios sociais, o poder público deverá oferecer mecanismos que possibilitem
o cruzamento de informações de bases de dados oficiais a partir do número de
CPF do solicitante, para comprovar o cumprimento dos requisitos para a
concessão desses benefícios.
Identificação nacional
O DIN será emitido com base na Identificação Civil
Nacional (ICN), criada pelo projeto com o objetivo de juntar informações de identificação
do cidadão. A ICN usará a base de dados biométricos da Justiça Eleitoral; a
base de dados do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) e da
Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC – Nacional); e outras
informações contidas em bases de dados da Justiça Eleitoral, dos institutos de
identificação dos estados e do Distrito Federal, do Instituto Nacional de
Identificação, ou disponibilizadas por outros órgãos, conforme definido pelo
Comitê Gestor da ICN.
A nova base dados assim gerada será armazenada e
gerida pelo TSE, que terá de garantir a interoperabilidade entre os sistemas
eletrônicos governamentais, ou seja, sua comunicação eficiente sem problemas de
compatibilidade, conforme recomendações técnicas da arquitetura dos Padrões de
Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-PING).
O TSE garantirá à União, aos estados, ao Distrito
Federal, aos municípios e ao poder legislativo o acesso à base de dados da ICN,
de forma gratuita, exceto quanto às informações eleitorais. A integração da ICN
ocorrerá ainda com os registros biométricos das polícias Federal e Civil.
Será proibida a comercialização, total ou parcial,
da base de dados da ICN, com pena de detenção de 2 a 4 anos e multa para quem
descumprir essa proibição.
Comitê
O projeto cria um comitê da ICN, composto por três representantes do Executivo federal; três representantes do TSE; um da Câmara dos Deputados; um do Senado Federal e um do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O projeto cria um comitê da ICN, composto por três representantes do Executivo federal; três representantes do TSE; um da Câmara dos Deputados; um do Senado Federal e um do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ele terá a atribuição de recomendar o padrão biométrico
da ICN; a regra de formação do número da ICN; o padrão e os documentos
necessários para expedição do DIN; os parâmetros técnicos e
econômico-financeiros da prestação dos serviços de conferência de dados que
envolvam a biometria; e as diretrizes para administração do Fundo da
Identificação Civil Nacional (FICN), também criado pelo projeto.
Fonte:
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