DEU NO ICURURUPU: DESCASO TOTAL: MESMO APÓS 17 MESES DA DECISÃO, PREFEITURA DE CURURUPU NÃO CUMPRE LIMINAR

O vereador Adaildo Borges (PDT), apresenta requerimento de nº 043, no dia primeiro de junho na Câmara Municipal de Cururupu o qual foi devidamente aprovado.


No pedido, requer do poder executivo municipal estudos técnicos para a recuperação do prédio da antiga sede da Prefeitura Municipal de Cururupu, a qual é Patrimônio Histórico de Cururupu pela sua importância histórica, no requerimento o parlamentar justificativa que “em razão do abandono do prédio da prefeitura pelas administrações anteriores, levando ao descontentamento dos munícipes cururupuenses, sobejando a gestão pública relatos pejorativos, inclusive, ação civil publica provocada pelo Ministério Publico Estadual. Além de observar a necessidade da preservação do nosso patrimônio ilibado e histórico em todos os sentidos”.
“Com a reconstrução do prédio da Prefeitura, o município desprenderá de vários alugueis que hoje afeta diretamente a receita levando ao desgaste publico sem retorno concreto. Nesse sentido, precisa-se fazer valer a lei municipal que rege a proteção dos bens públicos, finaliza o parlamentar”.
No requerimento o vereador referiu-se a Ação Civil Publica movida pelo Ministério Público e aceita pelo Judiciário local. Pois no dia 15 de janeiro de 2016, a exatamente 17 meses pretérito foi publicado no site do Tribunal de Justiça do Maranhão a decisão liminar, assinada pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Douglas Lima da Guia, na decisão liminar em comento, o magistrado determina que o prédio histórico onde já funcionou a Prefeitura de Cururupu seja restaurado e devidamente recuperada, bem como isolada afim de evitar que venha causar danos a terceiros.
O respeitável juiz, titular da Comarca de Cururupu, destacou na decisão que as obras sejam iniciadas em até sessenta dias sob pena de multa. O prédio encontra-se atualmente desocupado em razão do comprovado risco de desmoronamento. A réu na ação no caso é o Município de Cururupu o qual até o momento nada fez no sentido de preservar o prédio e acatar a decisão liminar.
Doutor Douglas da Guia ressaltou que o prédio em questão é muito antigo, que faz parte da história de Cururupu. “A edificação encontra-se em estado deplorável, conforme demonstram as fotos e o parecer do Corpo de Bombeiros anexados aos autos, ameaçando a integridade física dos transeuntes que circulam por lá. Para piorar, a área não dispõe de nenhum tipo de isolamento ou mesmo interdição”, cita o magistrado na liminar.
Caso o Município não cumpra com as determinações da decisão liminar, deverá pagar multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Assegura a decisão: “O Município terá que interditar o prédio, no prazo de 10 dias, colocando sinalização e tapumes no entorno do imóvel; alertar a população sobre os riscos na rádio local, conscientizando do perigo de circulação no entorno do imóvel; adotar, no prazo de 30 dias, as medidas pertinentes a iniciar o procedimento administrativo para manutenção e conservação do prédio público, com prazo de 60 dias para conclusão”.
“Tendo em vista a atitude do requerido em não tomar as devidas providências de reforma e restauração do prédio público da antiga sede oficial da Prefeitura Municipal de Cururupu, mesmo com o parecer oficial comprovando a deterioração e periculosidade para os transeuntes e pessoas que entrarem no imóvel, cabe ao Poder Judiciário, quando acionado, compeli-la ao cumprimento de sua obrigação, pois a sua omissão e ineficiência acarretam lesão ou ameaça a direitos, os quais não podem ser excluídas da apreciação do Poder Judiciário, conforme prescreve o art. 5, inciso XXXV, da Constituição da República”, observou o juiz em sua decisão.
Não custa lembrar que o mesmo prédio em questão já foi cadeia, Prefeitura e teve uma sala que abrigava a Câmara de Vereadores logo depois outra sala abrigou a Biblioteca Pública Manuel Goulart, como podemos perceber o prédio é palco importante da historia de Cururupu e por isso mesmo perece ser cuidado e preservado para que as gerações atuais e futuras possam ter orgulho de sua história, notadamente parece não ser esse o entendimento do poder executivo o qual até o momento não cumpriu a decisão liminar, esperamos que o prédio possa ter dias melhores e que sua recuperação seja plena, com a palavra a Prefeitura Municipal de Cururupu.
Tentamos contato nos números da Prefeitura para que tivessemos uma posição sobre o caso relatado mais ninguém foi encontrado para dar esclarecimento, o Portal ICURURUPU está à disposição da gestão municipal para que possa narrar sua versão dos fatos aqui denunciados.
Fonte: www.icururupu.com.br

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