Em Visita A Cururupu, O Gerente Executivo Do INSS Concede Entrevista E Esclarece Diversas Dúvidas

O gerente executivo do INSS no Maranhão, Antônio Wilson esteve em Cururupu com uma comitiva para participarem das festividades do IX encontro de Carro de Boi de Cururupu, aproveitou a oportunidade para conceder palestras para entidades de classe local e uma entrevista à Rádio Alvorada FM de Cururupu, o gerente esclareceu diversas dúvidas relativas aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na oportunidade Antônio Wilson falou principalmente da questão dos segurados especiais, dos funcionários públicos municipais, dos autônomos e dos microempreendedores individuais.

Antônio Wilson esclareceu que os segurados especiais são os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada. Estão incluídos nessa categoria os cônjuges, os companheiros e os filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural. Também são considerados segurados especiais o pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural, e os familiares que participam da produção (regime de economia familiar).
De acordo com a Lei 8.212/91, de Custeio da Previdência, eles são segurados obrigatórios e devem recolher contribuições para o INSS sempre que comercializem sua produção. Por outro lado, a Lei 8.213/91, do Plano de Benefícios, determina que, não havendo a contribuição, o segurado especial precisa comprovar o exercício da atividade rural no momento em que vai requerer aposentadoria ou qualquer outro benefício previdenciário.
Forma de contribuição – Sempre que o segurado especial vende sua produção rural, pessoa jurídica, consumidora ou consignatária, estas são subrogadas na obrigação de descontar do produtor e efetuar o respectivo recolhimento ao INSS. Além da contribuição obrigatória, o trabalhador rural também pode optar pela contribuição de segurado facultativo e contribuir sobre a alíquota de 20% do salário-de-contribuição ressaltou o secretário. Com essa opção, o trabalhador faz jus aos benefícios previdenciários com valores acima de um salário mínimo.
Alíquotas de contribuição – Atualmente, a contribuição do segurado especial corresponde a 2,3% sobre o valor bruto da comercialização de sua produção rural. Este percentual é composto da seguinte maneira: 2,0% para a Seguridade Social; 0,1% para financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa, decorrente dos riscos ambientais do trabalho (SAT); e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural.
Como comprovar a atividade – A comprovação de exercício da atividade rural pode ser feita com um dos seguintes documentos: contrato de arrendamento contemporâneo, parceria ou comodato rural; comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra); bloco de notas de produtor rural e/ou nota fiscal de venda realizada por produtor rural; declaração de sindicatos de trabalhadores rurais, de pescadores ou colônia de pescadores devidamente registrada no Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), como também a fornecida pela Fundação Nacional do Índio (Funai), homologada pelo INSS.
Importância do cadastro – O gerente executivo do INSS no Maranhão, Antônio Wilson, adverte sobre a importância de o segurado especial fazer o seu cadastro no INSS a partir do momento em que se configure sua condição de segurado especial. Segundo ele, se a atividade estiver documentada no INSS, fica mais fácil requerer os benefícios da Previdência Social. “O cadastro contemporâneo pode evitar a necessidade de outros documentos para a comprovação do exercício da atividade”, afirma Antônio Wilson.
O Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Nessa condição, ele poderá pagar o INSS com base em uma alíquota reduzida a 5% esclarece na entrevista o secretário executivo do INSS. Essa possibilidade foi implementada a partir da publicação da Lei 12.470/2011.
PARA O EMPREENDEDOR:
a) Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65, observado a carência, que é tempo mínimo de contribuição de 180 meses,a contar do primeiro pagamento em dia; especificamente para esse benefício, mesmo que o segurado pare de contribuir por bastante tempo, as contribuições para aposentadoria nunca se perdem, sempre serão consideradas para a aposentadoria 
b) Auxílio doença e Aposentadoria por invalidez: são necessários 12 meses de contribuição,a contar do primeiro pagamento em dia. É importante saber que, em relação ao benefício auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei, independe de carência a concessão desses dois benefícios. 
c) Salário-maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.
PARA OS DEPENDENTES:
Pensão por morte e auxílio reclusão: esses dois benefícios têm duração variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário.
Duração de 4 meses a contar da data do óbito para o cônjuge:
-Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou;
-Se o casamento ou união estável tenha iniciado há menos de 2 anos antes do falecimento do segurado;
Duração variável conforme a tabela abaixo para o cônjuge:
-Se o óbito ocorrer depois de realizadas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável; ou
Idade do cônjuge na data do óbito
Duração máxima do benefício
menos de 21 anos
3 anos
entre 21 e 26 anos
6 anos
entre 27 e 29 anos
10 anos
entre 30 e 40 anos
15 anos
entre 41 e 43 anos
20 anos
a partir de 44 anos
Vitalício
O benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.
Para os benefícios que exigem carência mínima (quantidade de  contribuições), as contribuições não precisam ser seguidas, desde que o segurado não fique muito tempo sem contribuir, ou seja, não ocorra a perda da qualidade de segurado entre as contribuições. O MEI mantém a qualidade de segurado (vínculo com a previdência social, e direito aos seus benefícios) em regra, até 12 meses após a última contribuição.
Esclarecimento – O calculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pelo segurado desde 7/1994. Assim, ainda que esteja contribuindo como MEI (que é com base em um salário mínimo), o valor do benefício pode ser superior a 01 salário mínimo. Se não houver outras contribuições além de MEI, o benefício será no valor de salario mínimo.
O gerente ainda esclareceu a questão do seguro defeso – O seguro defeso é conhecido como o seguro desemprego do pescador artesanal profissional, é concedido em períodos em que o mesmo é proibido de pescar, para preservar o período de reprodução dos peixes, sendo assim, os profissionais desta área acabam ficando sem meios de sustento. 
O benefício será devido ao pescador inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com licença de pesca concedida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura e que tenha realizado o pagamento da contribuição previdenciária nos últimos doze meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício, ou desde o último período de defeso.
Estão excluídos de receber o benefício, os trabalhadores de apoio à pesca artesanal e os componentes do grupo familiar do pescador profissional artesanal.
Além disso, também não será possível acumular esse benefício com outro vínculo de emprego, ou relação de trabalho; outra fonte de renda diversa da decorrente da pesca; ou com mais de um benefício social no mesmo ano.
Mesmo no caso do Bolsa Família, o beneficiário deixará de receber o benefício do programa Bolsa Família temporariamente, enquanto estiver coberto pelo Seguro Defeso, informa o Ministério da Pesca e Aquicultura.
O prazo para requerer o benefício do seguro-desemprego do pescador profissional artesanal começa 30 dias antes da data de início do período de defeso e terminará no último dia do período.
Antônio Wilson informou ainda que cada segurado terá direito a quatro (4) parcelas do seguro, desde que observados e enquadrados nos critérios para terem direito ao seguro.
Em meio ao aumento do desemprego formal no país, tornar-se autônomo é a saída para muitos brasileiros manterem sua renda mensal. Entretanto, é muito importante que a contribuição previdenciária não seja esquecida para que a aposentadoria esteja garantida. Nesses casos, os trabalhadores têm a opção de serem inscritos no INSS como Contribuintes Individuais. Além disso, esse tipo de cadastro evita ‘buracos’ na contribuição quando o trabalhador fica períodos sem um emprego com carteira assinada.
O trabalhador autônomo pode contribuir de duas formas: pelo salário-mínimo, com alíquota de 11%, o que equivale a R$ 86, 68, ou pelo teto do salário de contribuição, com alíquota de 20% sobre salário acima de R$ 788,00 até R$ R$ 4.663,75, que corresponde a uma contribuição de R$ R$ 932, 75. Entretanto, quem opta pagar o valor menor, só pode se aposentar por idade. Ou seja, será necessário contribuir por 15 anos, com idade mínima para começar a receber o benefício de 60 anos para as mulheres e 65 para os homens. “Já quem opta por recolher 20% da renda, se enquadra na aposentadoria por tempo de contribuição. Nesses casos, é possível usar a Fórmula 85/95 ou o fator previdenciário”, explicou a presidenta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Jane Berwanger.
O processo de inscrição, embora pareça mais trabalhoso sem a participação de um empregador, não é complicado. Dá para começar a pagar o INSS seguindo quatro passos: fazer a inscrição no Programa de Integração Social (PIS), escolher o tipo de contribuição, preencher a Guia da Previdência Social (GPS) e pagar mensalmente. Se perder o prazo, pode pagar atrasado. 
Em Relação aos funcionários públicos municipais o Antônio Wilson alertou para que estes acompanhem através de uma senha se o município está de fato depositando o valor que desconta de seus salários, ainda segundo o gerente é muito comum os município descontarem dos funcionários e não repassar ao INSS, desta forma muitos funcionários só ficam sabendo quando buscam o órgão para requerer seus direitos, com a senha é possível acompanhar mensalmente se os valores estão sendo devidamente depositados e assim evitando dor de cabeça ao requerer o benefício. 

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