CARANGUEJO-UÇÁ TEM CAPTURA PROIBIDA NO MARANHÃO

Caranguejo Uçá (Foto: Divulgação)
Fonte: Icururupu

O período de defeso do Caranguejo Uçá iniciou neste mês de janeiro. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente se planeja para atuar nesse período como forma de combater a pesca, transporte e comércio irregular e ilegal do crustáceo. 

A captura, transporte, industrialização, beneficiamento e comercialização do caranguejo uçá está proibida no Maranhão e mais nove estados durante o período de “andada” da espécie. As datas das temporadas para 2018 foram divulgadas através da Instrução Normativa Interministerial nº 6, de 16 de janeiro de 2017. 

Só lembrando que no ano passado em Cururupu a fiscalização estadual fez apreensão de caranguejos e pescados que estavam sendo capturados durante o período de defeso, as pessoas que estavam comercializando os produtos foram multados.


Além do Maranhão, a proibição acontece nos estados do Maranhão, Alagoas, Pará, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Sergipe e Bahia. 

De acordo com o documento, a “andada” é caracterizada pelo período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos. Confira as datas com os períodos de proibição no fim da matéria. 

Quem trabalha com o caranguejo uçá poderá realizar a atividade nos períodos de andada se fornecerem a relação detalhada dos estoques até o último dia útil que antecede cada período de “andada” dos animais, a declaração de estoque deverá se entregue no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), em cada Estado, e/ou no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes, nas áreas onde existirem Unidades de Conservação Federais. 

O transporte da espécie Ucides cordatus só será permitida caso o IBAMA emita uma Guia de Autorização de Transporte e Comércio, comprovando que o estoque foi declarado. Segundo a Instrução Normativa Interministerial nº 6/2017, o produto da captura apreendido pela fiscalização, quando vivo, deverá ser liberado, preferencialmente, em seu habitat natural. 

Aos infratores serão aplicadas as penalidades e as sanções, respectivamente, previstas na Lei nº 9.605/1998 e no Decreto nº 6.514/2008, sendo eles passíveis de notificação, infração e apreensão do material encontrado. 

Datas em que acontece o período de “andada” do caranguejo uçá:

Ano de 2018

a) 1º período: 2 a 7 de janeiro e 17 a 22 de janeiro.

b) 2° período: 1º a 6 de fevereiro, e 16 a 21 de fevereiro.

c) 3° período: 2 a 7 de março, e 18 a 23 de março.

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