CURURUPU: Judiciário vai proceder à eliminação de quase 3 mil processos físicos

Postado Por: Claudio Mendes
Data da Publicação: 17 de outubro de 2018
Fonte: Michael Mesquita / Assessoria de Comunicação Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
2.861 processos físicos que estão arquivados no Fórum de Cururupu serão eliminados. 
O juiz Douglas Lima da Guia, titular da comarca de Cururupu, publicou Edital no qual informa sobre a eliminação de 2.861 processos físicos que estão arquivados no Fórum. De acordo com o magistrado, os processos listados para eliminação preenchem os requisitos constantes em Resoluções do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e serão enviados para a capital, para serem destinados a cooperativa conveniada com o Judiciário, através do Núcleo de Gestão Socioambiental do TJMA, para fins de reciclagem. A eliminação está marcada para 45 dias após a publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico.

A medida segue determinação da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA), por meio de documento encaminhado aos juízes de Direito do Estado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, para procederam à suspensão da incineração de processos baixados nos sistemas de acompanhamento processual, ao tempo em que a Corregedoria buscará meios para proceder o recolhimento desses autos, com vistas à reciclagem dos papéis.

A medida segue a política adotada pelo Poder Judiciário maranhense, através do Núcleo de Gestão Socioambiental, pretendendo proporcionar um destino adequado aos milhares de processos arquivados pelas unidades judiciais de 1º Grau, podendo os espaços serem utilizados para outros fins. “Requisito ainda a Vossa Excelência que informe a esta CGJ, a quantidade estimada de caixas de processos relacionados à competência dos juizados especiais, aptos ao descarte, para fins de elaboração de rota de recolhimento”, observou.

Segundo o documento da comarca de Cururupu, as partes interessadas nos autos listados para a reciclagem podem, no prazo legal de 45 (quarenta e cinco) dias, solicitar os documentos para guarda particular, devendo demonstrar interesse e a legitimidade do pedido, nos termos do Novo Código de Processo Civil, por meio de petição dirigida à Secretaria Judicial da Comarca de Cururupu, no seguinte endereço: Rua Herculana Vieira, s/n, Centro, Cururupu(MA), CEP: 65268-000.

Para realizar a eliminação desses processos, o Judiciário de Cururupu recebeu autorização do Presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos. “Trata-se de solicitação formulada pelo magistrado Douglas Lima da Guia, Juiz de Direito e Diretor do Fórum da Comarca de Cururupu, de autorização para eliminação de parte de seu acervo processual, dos processos e feitos cíveis constituída por medida cautelar, impugnação ao valor da causa, consignação em pagamento, cautelar de exibição de documento, busca e apreensão, ação ordinária de cobrança, ação ordinária cumulada com perdas e danos, ação ordinária de nulidade ato jurídico, execução de título extrajudicial, entre outros, pertencentes ao seu acervo, cujos prazos de guarda estabelecido pela Tabela de Temporalidade de Documentos Unificada (TTDU)”, observou o presidente do TJMA.

O TJ explicou que o Fórum de Cururupu encaminhou a Relação de Processos aptos ao descarte, ficando comprovado que todos os autos processuais analisados cumpriram o prazo de guarda estabelecido na Tabela de Temporalidade, de acordo com o disposto em artigo da Resolução GP n° 14/2013, do Tribunal de Justiça.

“Entretanto, para que seja efetivada a eliminação, mister se faz que sejam verificados os outros requisitos constantes no art. 28 da referida Resolução, quais sejam: Não ser considerado de guarda permanente; Estar cadastrado no Sistema Informatizado de Acompanhamento Processual da 1ª e 2ª Instâncias THEMIS PG e THEMIS SG; Estarem desentranhadas as atas de audiência, sentenças, decisões terminativas, laudos técnicos, acordos, acórdãos, decisões recursais monocráticas e pareceres; Estarem desentranhados os documentos originais, caso sejam considerados relevantes”, observa a autorização.

E conclui o Presidente: “Defiro o pedido formulado magistrado Douglas Lima da Guia e autorizo a eliminação dos processos e feitos cíveis constituída por medida cautelar, impugnação ao valor da causa, consignação em pagamento, cautelar de exibição de documento, busca e apreensão, ação ordinária de cobrança, ação ordinária cumulada com perdas e danos, ação ordinária de nulidade ato jurídico, execução de título extrajudicial, execução por quantia certa, embargos à execução e de terceiro, ação despejo, alvará judicial, indenização por danos e agravo de instrumento, pertencentes ao seu acervo, cujos prazos de guarda estabelecido pela Tabela de Temporalidade de Documentos Unificada (TTDU)”, concluiu.

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