Postado Por: Claudio Mendes
Data da Publicação: 05 de janeiro de 2019
Fonte: Redação
Foto Divulgação |
Motivados pela incômoda situação de assaltos decorrentes nas agências dos Correios local e municípios circunvizinhos, o que tem exposto a população cururupuense ao perigo e o risco iminente a formas mais graves de violência, a vereadora Hellen Maravilha e o vereador Ebenilson de Jesus apresentaram o Projeto de Lei nº 006/2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de portas giratórias para as instituições financeiras e dá outras providências.
A proposta dos parlamentares requer que as instituições financeiras instaladas no município de Cururupu como Bancos, Caixa Econômica, Postos de Atendimento e Caixas Eletrônicos sejam equipados com portas giratórias, detector de metal, travamento, retorno automático e abertura ou fenda para entrada de objetos de metal para o vigilante.
A proposta garante também, a obrigatoriedade para as instituições financeiras públicas ou privadas proverem a segurança de seus caixas eletrônicos com divisórias opacas ou similares entre os caixas eletrônicos para garantir a privacidade dos clientes durante as suas operações no espaço do auto-atendimento.
De acordo com a lei, as entidades sindicais, associações ou qualquer cidadão poderá representar junto ao órgão competente do município contra o descumprimento da lei.
As instituições financeiras ou estabelecimentos financeiros ficarão sujeitos às seguintes penalidades, em caso de descumprimento:
Advertência: na primeira atuação, a instituição será notificada para que efetue a regularização da pendência em até 10 dias úteis.
Multa: na segunda, persistindo a infração, será aplicada a multa no valor de até 20 salários mínimos vigentes no país. Após aplicação da multa, se não houver regularização da situação, será aplicada uma segunda multa no valor de 50 salários mínimos vigentes no país, e por último a penalidade final através da suspensão das atividades.
Interdição: se após todas as aplicações de multas as instituições persistirem com funcionamento irregular, contrariando as exigências solicitadas na lei, será realizada a interdição do ambiente.
As instituições financeiras, banco, Caixa Econômica, postos de atendimento e caixa eletrônico terão 180 dias para o cumprimento das exigências da lei. Com o não cumprimento, serão aplicadas as penalidades referentes ao artigo terceiro do parágrafo único inciso 1, 2 e 3 da Lei.
Desta forma, os parlamentares visam gerar mais segurança para os correntistas, pessoas que realizam transações bancárias nas agências e postos de atendimento dentro do município de Cururupu.
Vale lembrar que as Agências dos Correios de Cururupu, incontáveis vezes foi surpreendida pela ousadia de assaltantes em horário comercial. Não há registro até o momento de homicídios durante os roubos que foram destinados aos cofres da agência, deixando vulneráveis a outros tipos de violência, funcionários e clientes que se encontravam na agência. Com o projeto de lei, apresentado pelos parlamentares supracitados, a sociedade cururupuense poderá ficar mais protegida.
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