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Acidente com ônibus escolares deixa pelo menos 42 estudantes feridos em Viana

Postado Por: Claudio Mendes
Data da Publicação: 07 de setembro de 2018
Fonte: Icururupu
Colisão traseira entre ônibus deixou estudantes feridos em povoado de Viana (Foto: Jailson Mendes)
VIANA – Um acidente entre dois ônibus escolares deixou ao menos 42 estudantes feridos na MA-014, região da Vila Zizi, na cidade de Viana, a 213 km de São Luís. As informações são da Polícia Militar (PM).

Por volta das 13h desta quinta-feira (6), um dos veículos teria parado para deixar uma aluna na estrada, quando o outro ônibus causou uma colisão traseira. Os alunos do Centro de Ensino Raimundo Marcelino Campelo, que estavam voltando para casa, ficaram feridos.

“Estava uma chuva fina e parece que os motoristas estavam desenvolvendo uma velocidade superior ao permitido”, afirmou o coronel Vieira Aquino, da 2ª Companhia de Polícia de Santa Helena.

Ainda segundo a PM, um adolescente de 16 anos e outra de 18 estão com suspeita de traumatismo craniano e foram encaminhados de helicóptero para São Luís. Eles foram internados no Hospital Carlos Macieira, mas até a noite desta quinta-feira (6) seguiam na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), mas sem risco de morte.

Outras três vítimas foram internadas no Hospital Regional José Murad, em Viana, e 37 tiveram ferimentos leves, foram medicados e já liberados.

O motorista do ônibus que sofreu a colisão traseira foi identificado como Rômulo Santos Cutrim Costa. Já o motorista do segundo ônibus foi reconhecido apenas como Joildson. As informações são do G1/MA.

VIANA - Justiça veta promoção pessoal de prefeito, secretários e vereadores durante eventos

Liminar é resultado de Ação Civil Pública, em 18 de junho, pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca

Em atendimento ao pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, nesta quarta-feira, 20, que o prefeito de Viana, Magrado Aroucha, abstenha-se de vincular eventos realizados no município à pessoa dele e às de secretários municipais, vereadores, integrantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, antes, durante ou após apresentações ou manifestações culturais e/ou musicais.

Segundo o autor da Acão Civil Pública Inibitória, com pedido de tutela provisória,  que resultou na determinação judicial, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Viana, Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira, a prática fere os princípios da moralidade e impessoalidade da Administração Pública, contido no artigo 37 da Constituição Federal.

“O Município de Viana mantém como costume administrativo o culto à imagem dos gestores locais, em especial prefeito e secretário, além de figuras públicas estaduais e nacionais, em flagrante desrespeito ao princípio da impessoalidade, utilizando festividades para enaltecer a personalidade daqueles que deveriam velar pela busca do respeito à Constituição”, enfatiza o representante do MPMA, na manifestação.

A liminar, deferida pela juíza Odete Trovão, também veta que locutores, apresentadores ou integrantes de atrações musicais, divulguem nomes, imagens, slogans e elogios que caracterizem promoção pessoal do prefeito e demais integrantes da administração municipal.

“Infere-se das fotografias e vídeos (propaganda institucional) anexados aos autos, ainda que estes se destinavam, a princípio, a informar aos munícipes sobre os eventos culturais realizados no período dos festejos juninos e carnavalesco, entretanto buscaram a todo tempo vincular a imagem pessoal do atual prefeito às realizações, enaltecendo de modo explícito sua atuação”, diz a liminar.

A multa de descumprimento é R$ 10 mil por violação, cujo montante deve ser pago pessoalmente pelo prefeito e transferido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)