Muita atenção na hora do atendimento...
Falhas no atendimento
bancário, operações financeiras equivocadas, cobrança indevida do cartão de
crédito ou de taxas bancárias irregulares. Esses e muitos outros casos
envolvendo bancos públicos e privados poderão ser incluídos no Sistema de
Mediação Digital. O sistema, público e gratuito, pode ser acessado
no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e permite a inscrição
de qualquer consumidor que busque solução consensual de conflitos com instituições
bancárias.
Lançado em maio pelo
CNJ, o sistema tem o objetivo de viabilizar acordos celebrados de forma virtual
entre consumidores, bancos e empresas que estejam distantes fisicamente. Caso a
parte procure por uma instituição ainda não cadastrada, esta será informada
pelo próprio sistema e convidada a aderir à iniciativa. Nos casos dos bancos,
os maiores já estão incluídos. Inicialmente, os usuários precisam se cadastrar
e fazer uma busca pela instituição com quem desejam dialogar. Em seguida,
haverá exemplos de mensagens para facilitar o relato do fato pelo usuário. A
instituição bancária terá até 20 dias corridos para responder a solicitação de
resolução de conflito e poderá entrar em contato diretamente com o consumidor,
por meio de um telefone, ou pelo próprio sistema virtual. Se necessário, o
acordo firmado entre as partes poderá ser homologado por um magistrado, também
por meio da plataforma digital.
O Sistema de Mediação
Digital foi criado pela Emenda 2, que atualizou a Resolução número 125, de
2010, adequando-a às novas leis que preconizam as buscas pelas soluções
consensuais do conflito – a Lei de Mediação (Lei 13.140/2015)
Com
informações do CNJ, reportagem, Storni Jr.
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