Proprietário não será mais
multado quando for possível verificar a situação do veículo via sistema
informatizado.
Além de alterar os limites de
velocidade em estradas e rodovias e os valores das multas, a lei Nº 13.281 que entra em vigor a partir do dia 1 de
novembro determina que rodar sem o documento do veículo não
necessariamente renderá uma multa ao proprietário.
Segundo o artigo 133, o porte do documento do
veículo, o Certificado de Licenciamento Anual, "será dispensado
quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema
informatizado para verificar se o veículo está licenciado". Sendo assim, o
proprietário acabaria sendo punido se, por qualquer razão, o sistema estiver
fora do ar ou o fiscal que fizer a abordagem não conseguir acessá-lo.
Procurado, o Ministério das Cidades afirmou que
"a lei veio para amparar o procedimento do agente de trânsito, que
quando estiver com acesso à rede de dados do Sistema Nacional de Trânsito
não será mais obrigado a solicitar o CLA do veículo ao condutor. No entanto,
continua sendo obrigação do condutor portar o CLA do veículo em todas as
situações".
Vale lembrar que isso não isenta a obrigatoriedade
de portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida. Dirigir sem estar
com a CNH ou o documento do veículo é infração leve, sujeita a multa de R$
53,20 e mais três pontos na habilitação, além de o veículo ficar retido no
local até a apresentação dos mesmos. Contudo, dirigir sem possuir CNH ou com o
documento suspenso é infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 e sete
pontos na CNH. Os valores citados acima serão reajustados a partir de 1 de
novembro.
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