Antigo Prédio da Prefeitura que deve ser reformado e que Abrigou a Biblioteca Publica Manuel Goulart Foto: TJMA |
O vereador Adaildo Borges (PDT), apresentou requerimento
de Nº 043, no dia primeiro de junho na Câmara que foi aprovado, requerendo do poder executivo que faça estudos técnicos para a
recuperação do Prédio da Prefeitura Municipal Patrimônio Histórico de Cururupu,
no requerimento o parlamentar afirma na justificativa que “Em razão do abandono
do prédio da prefeitura pelas administrações anteriores, levando ao
descontentamento dos munícipes cururupuenses, sobejando a gestão pública
relatos pejorativos, inclusive, ação civil publica provocada pelo ministério publico.
Além de observar a necessidade da preservação do nosso patrimônio ilibado e histórico
em todos os sentidos.
Com a reconstrução do prédio da Prefeitura, o município desprenderá de vários alugueis que hoje afeta diretamente a receita levando ao desgaste publico sem retorno concreto. Nesse sentido, precisa-se fazer valer a lei municipal que rege a proteção dos bens públicos".
No requerimento o vereador referiu-se a Ação Civil Publica movida pelo Ministério Público e aceita pelo Judiciário local. Pois no dia 15 de janeiro de 2016, foi publicado no site do Tribunal de Justiça do Maranhão a decisão liminar, assinada pelo juiz Douglas Lima da Guia, “determina que um prédio histórico onde já funcionou a Prefeitura de Cururupu seja restaurado. O juiz, titular da comarca, destacou na decisão que as obras sejam iniciadas em até trinta dias, sob pena de multa. O prédio encontra-se atualmente desocupado em razão do comprovado risco de desmoronamento. O réu da ação é o Município de Cururupu.
Douglas da Guia ressaltou que o prédio em questão é muito antigo, que faz parte da história de Cururupu. “A edificação encontra-se em estado deplorável, conforme demonstram as fotos e o parecer do Corpo de Bombeiros anexados aos autos, ameaçando a integridade física dos transeuntes que circulam por lá. Para piorar, a área não dispõe de nenhum tipo de isolamento ou mesmo interdição”, cita o magistrado na liminar. Caso o Município não cumpra com as determinações da decisão liminar, deverá pagar multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Assegura a decisão: “O Município terá que interditar o prédio, no prazo de 10 dias, colocando sinalização e tapumes no entorno do imóvel; alertar a população sobre os riscos na rádio local, conscientizando do perigo de circulação no entorno do imóvel; adotar, no prazo de 30 dias, as medidas pertinentes a iniciar o procedimento administrativo para manutenção e conservação do prédio público, com prazo de 60 dias para conclusão”.
“Tendo em vista a atitude do requerido em não tomar as devidas providências de reforma e restauração do prédio público da antiga sede oficial da Prefeitura Municipal de Cururupu, mesmo com o parecer oficial comprovando a deterioração e periculosidade para os transeuntes e pessoas que entrarem no imóvel, cabe ao Poder Judiciário, quando acionado, compeli-la ao cumprimento de sua obrigação, pois a sua omissão e ineficiência acarretam lesão ou ameaças a direitos, os quais não podem ser excluídas da apreciação do Poder Judiciário, conforme prescreve o art. 5, inciso XXXV, da Constituição da República", observou o juiz na decisão.
Só lembrando que este mesmo prédio já foi cadeia, prefeitura e teve uma sala que abrigava a Câmara de Vereadores logo depois outra sala abrigou a Biblioteca Pública Manuel Goulart.
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