JUSTIÇA EM CURURUPU DETERMINA QUE PM REFORCE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO.


O juiz Celso Serafim Júnior, titular de Cururupu, proferiu decisão liminar na qual obriga que o Estado do Maranhão, através do Comando Geral da Polícia Militar reforce o contingente policial e proceda à realização de blitz e fiscalização adequada de veículos automotores na comarca. A decisão cita que o Estado descumpriu uma recomendação referente à fiscalização do trânsito e o desrespeito nas abordagens aos condutores de veículos automotores.

O pedido, formulado pelo Ministério Público, alega que a não distinção do que seja crime de trânsito ou infração administrativa causa constrangimento ilegal aos cidadãos diante da má compreensão dos PMs quanto à essa distinção. Os documentos alegam, ainda, que a comarca não é dotada de um mínimo de pessoal e infraestrutura necessários à segurança da comunidade.

Versa ainda que em verificação presencial realizada em junho passado, ficou constatado que os únicos policiais designados para proteger a comarca, que engloba também a cidade de Serrano do Maranhão, estavam desde as 8 da manhã até o meio-dia realizando blitz, em total abandono das suas funções primordiais, que é a segurança de toda a sociedade.

A decisão cita que o efetivo policial da comarca é de nove policias, revezando-se em turnos sempre em três guarnições. Estes três dispõem de apenas uma viatura e quando vão atender a uma ocorrência, todo o resto da comarca fica desprotegido, inclusive sem nenhum no quartel. “Diante do aumento do contingente dos trabalhos, ocasionado com a exigência de fiscalização do trânsito por causa das ilegalidades cometidas pelos condutores e a falta de sinalização faz-se necessário, pelo menos, duas equipes de policiais militares e dois camburões. A polícia não está tecnicamente, e nem em número suficiente, preparada para realizar fiscalização do trânsito e combater a criminalidade”.


A Justiça determina que o Governo do Maranhão, através do Comando da Polícia Militar, proceda ao reforço efetivo do contingente, inclusive com disponibilização de mais uma viatura, quando da realização de abordagens de veículos automotores, em especial motocicletas, devendo ainda haver guincho para posterior utilização se verificadas irregularidades. Deverá ainda, proceder às blitz pelo menos duas vezes por mês, através de policiamento especializado.

Fonte Jornal Pequeno: JUIZ PEDE MAIS FISCALIZAÇÃO.

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