Atendendo pedidos do Ministério Público do Maranhão (MPMA), formulado em Ação Civil Pública, a Justiça determinou, no dia 22 de agosto, que o Município de Cururupu implemente medidas para o funcionamento do Departamento Municipal de Trânsito e da Junta Administrativa de Recursos e Infrações (Jari). A manifestação ministerial foi formulada pelo promotor de justiça Francisco de Assis da Silva Filho. Assinou a decisão o juiz Douglas Lima da Guia.
Também foi determinada a implantação e o funcionamento, no prazo de 30 dias, do projeto de municipalização do trânsito e execução do sistema de sinalização de trânsito (mão de direção; segurança; pedestres; sinalização vertical, horizontal e semafórica; definição de políticas de estacionamento; circulação de pedestres e veículos), conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
No prazo de 45 dias, o Município deve executar a fiscalização do trânsito e aplicar as medidas administrativas cabíveis, implementando o poder de polícia de trânsito.
Outra providência refere-se à implantação e regulamentação, no prazo de 30 dias, do Fundo Municipal de Trânsito e Transporte, órgão responsável pela administração dos recursos decorrentes da cobrança de multas de trânsito e transporte.
O Município também está obrigado, no prazo de 30 dias após o cumprimento dos outros itens, a divulgar, no Portal da Transparência, as informações sobre os recursos arrecadados mensalmente com a cobrança das multas de trânsito.
Em caso de descumprimento de qualquer obrigação, foi estipulado o pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil.
Redação: CCOM-MPMA
Também foi determinada a implantação e o funcionamento, no prazo de 30 dias, do projeto de municipalização do trânsito e execução do sistema de sinalização de trânsito (mão de direção; segurança; pedestres; sinalização vertical, horizontal e semafórica; definição de políticas de estacionamento; circulação de pedestres e veículos), conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
Prefeita Rosinha do PCdoB |
No prazo de 45 dias, o Município deve executar a fiscalização do trânsito e aplicar as medidas administrativas cabíveis, implementando o poder de polícia de trânsito.
Outra providência refere-se à implantação e regulamentação, no prazo de 30 dias, do Fundo Municipal de Trânsito e Transporte, órgão responsável pela administração dos recursos decorrentes da cobrança de multas de trânsito e transporte.
O Município também está obrigado, no prazo de 30 dias após o cumprimento dos outros itens, a divulgar, no Portal da Transparência, as informações sobre os recursos arrecadados mensalmente com a cobrança das multas de trânsito.
Em caso de descumprimento de qualquer obrigação, foi estipulado o pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil.
Redação: CCOM-MPMA
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Cururupu em Destaque