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Começaram nesta quarta-feira as inscrições para o concurso da Câmara Municipal de Cururupu

Postado Por: Claudio Mendes
Data da Publicação: 21 de novembro de 2018
Fonte: Redação
1º Concurso Público da Câmara Municipal
Foto Divulgação
A Câmara Municipal de Cururupu divulgou a abertura de novo edital de concurso público (Concurso Câmara de Cururupu MA 2018) para preenchimento de 09 vagas em cargos de níveis fundamental e médio no legislativo municipal. Haverá ainda, conforme o documento publicado, formação de cadastro reserva, para contratação conforme necessidade do município.

De acordo com o edital, as oportunidades são para cargos de Assistente Administrativo (2 vagas), Auxiliar de Serviços Gerais (3 vagas), Vigia (2), Assistente Parlamentar (1 vaga) e Motorista (1 vaga). As remunerações oferecidas variam entre R$ 954,00 e R$ 1.300,00 por 40 horas semanais.

Inscrição Câmara Municipal de Cururupu MA 2018 - Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever entre o período de 21 de novembro (a partir das 10 horas) até às 18h do dia 10 de dezembro de 2018, no endereço eletrônico oficial da Fsadu (www.fsadu.org.br ou vá direto para a aba de inscrição https://www.fsadu.org.br/c/1262/info.php). O valor da inscrição varia entre R$ 55,00 ou R$ 70,00.

Provas Câmara Municipal de Cururupu MA 2018 - O concurso consistirá com provas objetivas a serem aplicadas em data provável no dia 23 de dezembro de 2018. O concurso público é válido por 24 meses, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período.

Justiça dá 30 dias para Prefeito de Penalva nomear os aprovados em concurso público

Publicado Por: Claudio Mendes
Data da Publicação: 20 de julho de 2018
Fonte: Icururupu
© Ronildo Campos, prefeito de Penalva (Foto: Reprodução / Internet)
PENALVA – A pedido do Ministério Público do Maranhão, o Poder Judiciário determinou, nesta terça-feira, 17, em decisão liminar, ao Município de Penalva e ao prefeito Ronildo Campos, o prazo de 30 dias, após a citação, para nomear os aprovados no concurso público, além da imediata exoneração dos servidores contratados temporariamente que estejam ocupando cargos de servidores concursados.

Também foi determinado, ao chefe do executivo municipal, o pagamento de multa no valor de R$ 2 mil, por dia de atraso, pelo descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Maranhão (MPMA) em 9 de março de 2017. O pedido de execução foi feito pelo promotor de justiça Rogernilson Ericeira Chaves.

O acordo estabelecia o prazo de nove meses para que o Município e o prefeito realizassem o certame, além de abster-se de contratar temporariamente, sem base em lei municipal específica.

Apesar de o concurso ter sido realizado em 4 de julho de 2017, o prazo para nomear e empossar os candidatos aprovados expirou e o Município e o prefeito Ronildo Campos não obedeceram às obrigações previstas no TAC.

No mesmo prazo de 30 dias, os dois réus devem apresentar à Justiça a lista atualizada de todos contratos temporários na administração municipal, com indicação de nomes e respectivos cargos ocupados.

A liminar foi concedida pelo juiz Carlos Alberto Matos Brito.

Vereador quer 10% de conteúdo sobre Cururupu em provas de concurso na administração pública.

Foto Reprodução 
O vereador Adaildo Borges (PDT) esta com o projeto de Lei nº 004/2018, tramitando na comissão de Constituição e Justiça. 

O projeto de Lei obriga o executivo e o legislativo municipal a incluir em concursos públicos da alçada municipal a quantidade mínima de 10% das questões referentes a conhecimentos concernentes ao município de Cururupu-Ma. O parlamentar a segura o seguinte: 

No artigo 1º - Concursos públicos promovidos pelos Poderes Executivo e Legislativo do Município ficarão obrigados a incluírem o mínimo de 10% (dez por cento) dos quesitos tendo como objetivo temas referentes ao município de Cururupu. 

O segundo artigo confirma, artigo 2º - Serão considerados temas referentes ao município àqueles que tratem sobre seus aspectos históricos, geográficos, literários, políticos, culturais e outros que poderão ser regulamentados por decreto municipal. 

O parlamentar afirma que "a matéria apresentada constitui-se em algo de extrema importância aos candidatos que visam prestar qualquer concurso publico no âmbito do município de Cururupu, pois o acesso as informações sobre a cultura, a geografia e a história do município, será uma forma de fortalecer e ampliar a história do nosso município. E assim, ramificando nossa verdadeira história aos nossos conterrâneos e demais cidadãos brasileiros. 

Por isso, vale lembrar que muitas vezes, o candidato por não conhecer a realidade do município, vem consequentemente desempenhar péssimos serviços por falta dessa dinâmica educacional e cultural. 

Sabemos que, passar em um concurso público é o sonho de muitos cururupuenses, que veem na carreira pública uma oportunidade de ganhar a vida. De fato, a historiografia Cultural é um dos grandes itens histórico de Cururupu, e vejo que precisa ser explorado pelos candidatos a concursos, assim como, pela comunidade escolar local. Considero um grande avanço para nossa história cururupuense". Finalizou o parlamentar.

VAI QUE A LEI SEJA COLOCADA EM PRÁTICA: MP pede realização de concurso para Procuradoria do Município

A ACP é assinada pelo promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo.

Fonte: MPMA

Foto: Reprodução
O Ministério Público do Maranhão ajuizou, nesta segunda-feira, 18, Ação Civil Pública (ACP) pedindo ao Poder Judiciário que obrigue o Município de São João Batista a criar a Procuradoria do Município e realizar concurso público, no prazo de 60 dias.

Também foi pedida a declaração de inconstitucionalidade por omissão do Poder Público municipal por não ter criado a Procuradoria Jurídica. A ACP é assinada pelo promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo.

Caso a liminar seja concedida, a Prefeitura deve enviar à Câmara Municipal projeto de lei estruturando a Procuradoria do Município, por meio de cargos de carreira, a serem preenchidos mediante concurso público de provas e títulos.

Após a promulgação da lei, o Executivo municipal teria mais 60 dias para nomear os aprovados. Em caso de descumprimento, a Promotoria de Justiça pede que o Judiciário determine o pagamento de multa diária, a ser paga pessoalmente pelo prefeito João Candido Dominici.

IRREGULARIDADES

Na ação, o MPMA destaca que a Procuradoria atualmente funciona com 12 cargos exclusivamente comissionados e nenhum concursado. O promotor de justiça explica que a contratação de procuradores do município, na modalidade comissionada, é uma forma de burlar o concurso público.

“O fortalecimento da Procuradoria do Município melhora o sistema de controle de gestão do erário, proporcionando assessoramentos seguros, independentes e capazes de resguardar o patrimônio público”, afirmou Rotondo.

(MPMA)

Projeto De Lei Que Cria A Procuradoria Geral Do Município De Serrano Será Votado Amanhã

Sede da Prefeitura Municipal de Serrano do Maranhão (Foto: Reprodução)
A Procuradoria Geral do Município de Serrano do Maranhão foi constituída através do projeto de Lei nº 09/2017 o qual tem como objetivo a criação, organização, bem como definir as atribuições do titular da pasta. Com a concentração da Procuradoria Geral em suas atribuições legais específicas, o que se pretende com a Lei é que as demandas jurídicas da Administração Pública do município possam ter exclusiva atenção, ganhando em eficácia e eficiência técnica. Justifica-se tal atenção pela ampliação das exigências legais no trato com a Administração Pública, que a cada dia se reveste de constante rigor, merecendo um cuidado minucioso por parte de seu corpo técnico.

Até ai tudo bem, o ICURURUPU apurou que a maioria absoluta dos serranenses com quem tratamos concordam plenamente com a criação da Procuradoria, o grande ponto de controvérsia é o Artigo 4º, o qual possui a seguinte redação: 

” O Procurador Geral do Município será escolhido dentre advogados regulamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil e nomeado em comissão pelo Prefeito Municipal, com prerrogativas de Secretário Municipal”, a controvérsia se justifica exatamente pelo fato do Procurador ter prerrogativas de secretário, e como tal, deveria receber o mesmo tratamento, principalmente no que se refere ao salário, até mesmo pelo principio da isonomia que deve nortear qualquer administração, o citado princípio trata da igualdade e é representado pelo artigo 5 º da Constituição Federal de 1988, onde consta que todos são iguais perante a lei. 

No caso do Procurador do Município de Serrano, nada de isonomia, o Artigo 15 da Lei que cria a Procuradoria afirma de maneira clara que a critério da administração pública o procurador pode perceber (receber), uma baita gratificação que pode chegar até 100% (cem por centro), sobre o salário do Procurador, com essa gratificação, o salário pode atingir R$ 9.000,00 (nove mil), reais mensais. 

Considerando que o município de Serrano a exemplo da maioria dos municípios brasileiros passam por grave crise financeira, pelo menos é isso que se ouve dizer, inclusive no caso de Serrano, pagando salário dos professores por letras, alegando como justificativa dificuldades financeira, o que deixou a população do município enfurecida foi que para a Procuradoria parece ter dinheiro sobrando, em que pese a relevância e a necessidade do cargo, visto que este deve servir para ajudar juridicamente à administração, o que se pergunta na cidade é, será que o município pode ser tão generoso com um setor e ao paço que sacrifica outros setores tanto quanto importante. Além disso, somam-se aos professores, o problema da falta de ônibus para buscar e levar os alunos de alguns povoados, revejam aqui: Vejam que absurdo, alunos de Serrano-MA Caminham quilômetros de distância para estudar

Está agendado para esta quarta feira (20), por volta das 09 hs da manhã a votação do projeto na Câmara de vereadores do município, resta saber se os vereadores terão ou não coragem de contrariar a opinião da maioria dos seus eleitores, visto que embora seja quase um consenso da necessidade da constituição da Procuradoria não é novidade para ninguém que o município passa por grave crise financeira e não seria o momento mais adequado para dá uma gratificação tão generosa ao futuro procurador do município. Vamos acompanhar a citada sessão e divulgar o resultado.

Fonte: icururupu.com.br

“Ex-prefeita é condenada por contratar ao invés de nomear aprovados em concurso”, alerta deputado Wellington

Foto: Wellington do Curso (PP)

Na tarde desta segunda-feira (18), o deputado estadual Wellington do Curso (PP) utilizou a tribuna da Assembleia Legislativa do Maranhão para destacar importante decisão do Judiciário. Trata-se da decisão da juíza Gláucia Helen Maia de Almeida, que condenou a ex-prefeita de Presidente Dutra, Irene de Oliveira Soares, por realizar a contratação irregular de dezoito servidores públicos, em detrimento da realização de concurso público.

Ao fazer referência à decisão, o deputado Wellington mencionou situações semelhantes em outros municípios e cobrou atenção por parte das Prefeituras envolvidas, do Ministério Público e do Judiciário. 

“Por meio do nosso projeto ‘Ouvindo o Maranhão’, percorremos inúmeros municípios e já realizamos audiências com os aprovados em concursos como os de Pindaré-Mirim, Anapurus, Barreirinhas, Paraibano, Matões de Norte e Lago Açu. Em tais municípios, o que encontramos foram inúmeras contratações temporárias precárias. Já temos um precedente: prefeita é condenada por contratar ao invés de nomear aprovados em concurso. Deixo aqui um alerta para que as Prefeituras envolvidas ajam com moralidade e nomeiem os aprovados nos concursos públicos”, afirmou o professor e deputado Wellington.

SERRANO DO MARANHÃO- Ministério Público Garante Realização De Concurso Para A Câmara Municipal

© USP Imagens
Atendendo ao pedido do Ministério Público do Maranhão, em uma Ação Civil Pública proposta em março de 2015, a Justiça determinou, em 24 de agosto, que a Câmara Municipal de Serrano estabeleça norma reestruturando o seu quadro administrativo, com a previsão de cargos efetivos e comissionados, no prazo de 30 dias.
A sentença, assinada pelo juiz Douglas Lima da Guia, também estabelece o prazo de 180 dias para que o Legislativo Municipal realize concurso público para os cargos efetivos. Outra determinação é a de exoneração imediata dos ocupantes dos cargos de contador, auxiliar de protocolo geral, auxiliar de departamento de patrimônio, assistente operacional e vigia, contratados irregularmente.
A Ação Civil Pública de autoria do promotor de justiça Francisco de Assis Silva Filho afirma que todos os 13 cargos existentes na Câmara Municipal de Serrano do Maranhão são ocupados por servidores comissionados. Essa situação já havia levado a Promotoria a expedir uma Recomendação, em 2014, para que fossem tomadas medidas para adequação do quadro de pessoal e realização de concurso público.
A Constituição Federal prevê que cargos comissionados devem necessariamente ter atribuições de direção, chefia ou assessoramento. No caso da Câmara de Serrano do Maranhão, vários cargos têm “somente atribuição burocrática, prestando assistência ao órgão onde estão atrelados, sem exercer nenhuma decisão, cumprindo o que lhes é determinado, executando trabalhos de mero expediente”.
Para o promotor, a não realização de concurso público é uma forma dos vereadores cumprirem compromissos de campanha, dando empregos aos seus correligionários. “Os servidores não possuem autonomia suficiente para bem cumprir as suas funções, em razão do medo de perderem o seu sustento. O serviço público fica prejudicado, pois os melhores não são escolhidos, e sim os apadrinhados pelos vereadores. E, por fim, há lesão ao princípio da isonomia no acesso aos cargos públicos, pois são escolhidos apenas ‘os amigos do rei’, fomentando a criação de feudos, e perpetuando uma prática lesiva ao Estado Democrático de Direito”, observa Francisco de Assis.
De acordo com o membro do Ministério Público, a situação também é prejudicial aos atuais ocupantes dos cargos, que não têm estabilidade ou a garantia de direitos trabalhistas. “Esses direitos estão sendo negados a estes trabalhadores que são admitidos de forma irregular e, com o desligamento, não recebem os benefícios que teriam direitos se fossem servidores efetivos”, ressalta.
Para o caso de descumprimento, a decisão judicial prevê multa diária de R$ 1 mil, a ser paga tanto pela Câmara Municipal quanto pelo seu presidente.

Fonte: Icururupu e PMMA