MPMA pede recuperação de rodovia estadual

O objetivo é obrigar o Poder Executivo estadual a recuperar o acostamento, sinalização e o asfalto da rodovia.

Fonte: MPMA
MA-006
As condições precárias da MA-006, entre os municípios de Pinheiro e Serrano do Maranhão, abrangendo Cururupu, motivaram o Ministério Público a ajuizar, em 11 de julho, Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Estado do Maranhão. O objetivo é obrigar o Poder Executivo estadual a recuperar o acostamento, sinalização e o asfalto da rodovia.

O MP pediu à Justiça que obrigue, em caráter de urgência, o governo estadual a iniciar, no prazo de 90 dias, obras de drenagem, recapeamento, recomposição dos acostamentos e sinalização, concedendo mais 120 dias para conclusão dos trabalhos. Também foi pedida a condenação, ao final do processo, do pagamento de multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento.

ABANDONO

Na ACP, o titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Cururupu, Francisco de Assis Silva Filho, destaca que o trecho entre os dois municípios está em total abandono por quem teria o dever de preservá-lo. “Basta transitar num pequeno trecho desta rodovia para perceber uma grande número de buracos, a falta de acostamento e sinalização, o que dificulta o trânsito de veículos automotores e a segurança de pedestres”.

O membro do MPMA enfatiza que, com a chegada do período das chuvas, a estrada sofre maior desgaste no acostamento, provocando a abertura de crateras. Além disso, a ausência de sinalização amplia o risco de acidentes. “A vida de uma quantidade enorme de pessoas entre crianças, idosos, trabalhadores, estudantes e outros encontra-se diariamente sob risco”, afirmou Silva Filho.

Segundo a Promotoria de Justiça, o Poder Judiciário já firmou entendimento de que o órgão público responsável pela manutenção da rodovia responde civilmente por acidentes ocasionados devido à falta de sinalização, acostamento ou excesso de buracos nas rodovias de sua competência.

A manutenção das rodovias estaduais, de acordo com a Lei nº 9.340/2011, é da Secretaria de Estado da Infraestrutura.

Francisco de Assis Silva Filho esclarece que parte da rodovia está localizada entre Pinheiro e Cururupu (100 km) e parte entre Cururupu e Serrano do Maranhão (30 km), com os dois trechos em situação precária.

A competência judicial se define pela regra da prevenção. Se outra ação semelhante fosse ajuizada em Pinheiro para proteção do trecho localizada naquela cidade, poderia haver juízes com a mesma competência, proferindo decisões conflitantes. Daí a legitimidade da Promotoria de Justiça de Cururupu em propor a ACP.

(MPMA)

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