Prefeitura De Cururupu Contrata Empresa Com Matriz Na Cidade De Barreirinhas Para Prestar Serviços De Consultoria E Auditoria Fiscal, Assessoria Técnica E Tributária

Prefeitura Municipal de Cururupu (Foto: Reprodução / Internet)
Fonte: Icururupu.com.br

Uma breve análise no site oficial da Prefeitura de Cururupu não é possível o cidadão identificar os órgão que compõe a estrutura administrativa do município, tais como as secretarias, seus endereços, contatos bem como seus respectivos titulares uma vez que nada ou quase nada consta sobe essa questão. Ainda em relação ao site oficial do município tentamos localizar contato onde pudêssemos tirar alguma dúvida ou até mesmo algum  esclarecimento, uma vez que no referido site que deveria ser um Link com os cidadãos da cidade de Cururupu não consta qualquer contato telefônico que pudesse auxiliar na busca por quaisquer informações. 
Informações do tipo contrato e / ou licitações é preciso fazer malabarismo para conseguir alguma informação, quase sempre desatualizada, para se ter uma ideia, o último pregão presencial constante no portal da “transparência” do município é o de número 15/2017 (SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA URBANA), o qual não possui documentos cadastrados, no entanto, o pregão presencial que teve como vencedora a empresa que possui matriz na cidade maranhense de Barreirinhas é o de número 30/2017, nessa contratação a prefeitura irá desembolsar pelo contrato quase meio milhão de reais, ou exatamente, R$ 460.800 (Quatrocentos e sessenta mil e oitocentos reais), para que a empresa realize os serviços de consultoria, auditoria fiscal, assessoria técnica / tributária para incremento da arrecadação de receita própria no município, sem qualquer informação no referido portal.
Esse não é o único contrato para assessoramento que o município de Cururupu embora alegando redução na arrecadação e nos repasses legais vem tendo com empresas privadas, atualmente a Procuradoria Geral do Município conta com servidores comissionados e contratados por meio de uma empresa privada de assessoramento e consultoria jurídica, cujo valor do contrato anual é de aproximadamente R$ 240 mil. “Os cargos comissionados e terceirizados têm o fim único de burlar o concurso público, pois a maioria deles não é nem de direção, nem de chefia, nem de assessoramento. Trocam o nome, mas a função é de servidor efetivo, ou seja, procurador do município”, observa o promotor de justiça Francisco de Assis Silva Filho.
De acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, cargos em comissão somente poderão existir para funções de direção, chefia e assessoramento, situação na qual não se inserem os cargos existentes na Procuradoria Geral do Município de Cururupu.
Em Ação Civil Pública, o promotor Francisco de Assis Silva Filho afirma que “não pode o réu alegar falta de recursos para viabilizar admissões de servidores efetivos da Procuradoria Geral do Município, já que o Município mantém contrato de prestação de serviços advocatícios com pessoa jurídica no montante de R$ 239.998,00, ou seja, mais do que o dobro dos recursos que serão usados para o pagamento dos vencimentos dos servidores efetivos”.
Embora constituída pela LEI Nº. 327, de 13 de maio de 2013 a qual dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Administração, e dá outras providências, com base no site da Prefeitura de Cururupu não foi possível identificar se o município possuem na prática e de modo estruturado uma secretaria municipal de fazenda, órgão da administração direta que de acordo com seu Regimento, é função da Sefaz formular, coordenar e executar as funções de administração tributária, financeira, patrimonial, contábil e de auditoria do município. Resta saber se será esta a função exercida pela empresa que o município está contratando, e se isso represente redução de custo para o município que deve ter nos seus quadros pessoas qualificadas para estas funções conforme preceitua a aludida lei. 
Vejam abaixo.
                                                                      Órgãos públicos
Os órgãos públicos são resultado da desconcentração da função administrativa, que é a distribuição de competências da entidade entre núcleos menores e subordinados de atuação. Assim, os órgãos públicos podem ser conceituados como frações despersonalizadas da entidade, ou seja, frações que não possuem personalidade jurídica própria.
De acordo com a teoria do órgão, a vontade da entidade se expressa através da atuação dos órgãos, de maneira que tal atuação respalda na responsabilidade da entidade pela a qual atuam, afinal, não tendo personalidade própria, há que se concluir que terceiro responderá pela atuação do órgão em questão. Sendo assim, como os órgãos públicos atuam através da atividade dos agentes públicos, a conduta destes é de responsabilidade direta da entidade que representam.
Apesar de serem característicos da Administração Direta, os órgãos públicos são passíveis de existência também na Administração Indireta, sendo que autarquias, fundações e outras unidades próprias da desconcentração, podem, também, contar com órgãos.
Até o fechamento desta matéria não tivemos êxitos nas tentativas de contato com a administração municipal, os contato que conseguimos consta a mensagem de impossibilidade de contato, vale dizer, os contatos fixos, uma vez que no site da Prefeitura não consta o contato dos secretários bem como dos órgãos nos quais qualquer cidadão possar obter alguma informação, desta forma o ICURURUPU deixa à disposição do município bem como daqueles que por alguma razão se sentirem ofendido todos os nossos canais inclusive para relatar suas versões dos fatos aqui narrados.

O blog Cururupu em Destaque entrou em contato com o secretário de administração e fazenda mas não obteve respostas nas ligações, fica o espaço aberto para manifestação.

Fonte: Icururupu

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