DIREITO DO CONSUMIDOR: CONFLITOS BANCÁRIOS PODEM SER INCLUÍDOS EM SISTEMA DE MEDIAÇÃO DIGITAL DO CNJ.

Muita atenção na hora do atendimento...

Falhas no atendimento bancário, operações financeiras equivocadas, cobrança indevida do cartão de crédito ou de taxas bancárias irregulares. Esses e muitos outros casos envolvendo bancos públicos e privados poderão ser incluídos no Sistema de Mediação Digital. O sistema, público e gratuito, pode ser acessado no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e permite a inscrição de qualquer consumidor que busque solução consensual de conflitos com instituições bancárias.

Lançado em maio pelo CNJ, o sistema tem o objetivo de viabilizar acordos celebrados de forma virtual entre consumidores, bancos e empresas que estejam distantes fisicamente. Caso a parte procure por uma instituição ainda não cadastrada, esta será informada pelo próprio sistema e convidada a aderir à iniciativa. Nos casos dos bancos, os maiores já estão incluídos. Inicialmente, os usuários precisam se cadastrar e fazer uma busca pela instituição com quem desejam dialogar. Em seguida, haverá exemplos de mensagens para facilitar o relato do fato pelo usuário. A instituição bancária terá até 20 dias corridos para responder a solicitação de resolução de conflito e poderá entrar em contato diretamente com o consumidor, por meio de um telefone, ou pelo próprio sistema virtual. Se necessário, o acordo firmado entre as partes poderá ser homologado por um magistrado, também por meio da plataforma digital.

O Sistema de Mediação Digital foi criado pela Emenda 2, que atualizou a Resolução número 125, de 2010, adequando-a às novas leis que preconizam as buscas pelas soluções consensuais do conflito – a Lei de Mediação (Lei 13.140/2015)


Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr. 

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