Pesca De Camarão Será Proibida Por 5 Meses No Maranhão

Foto: Reprodução
Fonte: Icururupu
A partir da próxima segunda-feira (1º), a pesca de camarão estará proibida em todo o Maranhão. A determinação é do Ministério do Meio Ambiente, que proíbe a pesca de peixes e invertebrados, tanto no litoral quanto nos rios brasileiros, em determinadas épocas do ano. Isso acontece para que os animais possam se reproduzir e evitar uma possível extinção da espécie.
Para os pescadores que sobrevivem da atividade, é disponibilizado o seguro defeso, benefício que é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para maiores informações sobre o seguro, os trabalhadores podem se dirigir neste sábado (30) à sede do INSS, no Parque Bom Menino. Será realizado um mutirão para esclarecer o público sobre o acesso e direito dos pescadores ao seguro.
Segundo Sarney Filho, um dos ministros que assinou a portaria que determina o início da distribuição do seguro, a medida é necessária pois estava acontecendo uma super exploração do camarão por meio de uma pesca predatória. Estará em vigor durante cinco meses a partir de janeiro e, durante esse período, será proibida a pesca de camarão no litoral maranhense.
Seguro defeso
O seguro é o benefício concedido ao pescador profissional artesanal durante o período de defeso da atividade pesqueira para a preservação da espécie. Podem ser contemplados com o benefício pescadores que: exerçam esta atividade de forma ininterrupta (individualmente ou em regime de economia familiar); tenham registro ativo há pelo menos um ano no Registro Geral de Pesca (RGP), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), na condição de pescador profissional artesanal; sejam segurados especiais, na categoria de pescador profissional artesanal; comercializem a sua produção à pessoa física ou jurídica, comprovando contribuição previdenciária, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor; não desfrutem de nenhum benefício de prestação continuada da Assistência Social ou da Previdência Social, exceto auxílio-acidente, auxílio-reclusão e pensão por morte; e não tenham vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.

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