APÓS ARRUAÇA VEREADOR DE BACURI É DETIDO PELA POLÍCIA MILITAR

Vereador Aldenilson Costa Araújo (TÔY) - Foto: Reprodução / Rede Social
Uma situação inusitada pra dizer o mínimo aconteceu na cidade de Bacuri, cidade localizada a 496 km da capital São Luís. Bacuri é uma pacata, típica cidade do interior do Maranhão, com um povo ordeiro e simpático com uma população de aproximadamente 16.626 habitantes (IBGE -2100).

O silêncio da cidade foi interrompido após um cidadão acima de qualquer suspeita, ou seja, um vereador do município, resolver fazer arruaça o que posteriormente acarretou em crime de desacato e desobediência contra a Polícia Militar que foi acionada para apaziguar os ânimos do vereador. 

Vale destacar que, o barulho excessivo constitui poluição sonora e configura violação à tranquilidade e ao sossego alheio, do ponto de vista do Direito Penal, de acordo com o artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, ele diz que perturbar alguém no trabalho ou o sossego alheio, com gritaria ou algazarra, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, gera um ilícito penal, uma contravenção, cuja penalidade pode ser a prisão, de 15 dias a 3 meses, ou multa.

A Polícia Militar informa que no uso de suas atribuições constitucionais, e no efetivo cumprimento do dever legal, foi acionada para da fim a uma arruaça que acontecia em uma praça do município de Bacuri, tratava-se de carros com som alto fora do horário permitido tirando a tranquilidade da população, o que a Polícia não imaginava é que o líder da confusão se tratava do vereador Aldenilson Costa Araújo, mais conhecido por “TÔY”, o qual estava com um som automotivo (carretinha) tocando na praça Bacuri, local muito frequentado pelos bacurienses. 

A guarnição da Polícia Militar que foi até o local informou ao pediu ao vereador que desligasse o som ou o mantivesse em volume permitido, pois já eram 00;30 h e o mesmo estava descumprindo a lei orgânica do município e causando perturbação do sossego alheio, não satisfeito, o vereador que deveria da o exemplo por se tratar de uma figura pública, fez exatamente o contrário, ou seja, insuflava os demais contra a Polícia Militar, diante da possibilidade iminente de confronto, pois havia apenas dois militares no local, a guarnição pediu apoio ao município de Serrano do Maranhão e Apicum-Açu.

Prontamente os reforços chegaram e os ânimos se acalmaram, os policiais conversaram com o vereador o qual negou que estivesse inflando os demais contra a Polícia, e se deslocou da praça já com um outro veículo não mais com a carretinha dando continuidade com a farra em frente à casa legislativa (Câmara de Vereadores), do município e prosseguiu com a pertubação do sossego alheio em uma clara afronta aos preceitos legais e a garantia da ordem pública, não satisfeito, fez diversos áudios e postou nos grupos sociais se vangloriando do fato de não ter sido preso pela Polícia, inclusive, usando termo chulos ( grosseiro), para se dirigir à Polícia Militar e ainda sitando o quanto deu trabalho para esta, com o crime de desacato e desobediência caracterizado o vereador foi conduzido em fragrante para a Delegacia de Bacuri, por se tratar de crime afiançável pagou fiança e foi liberado e vai responder em liberdade.

Crime de Desobediência (artigo 330, Código Penal) – quando o agente descumpre e / ou não atende a ordem legal de funcionário público, ou seja, há expressa previsão legal, no caso em questão o vereador não acatou a ordem imposta pela Polícia. Crime de Desacato (artigo 331, Código Penal) – quando o funcionário público é ofendido no exercício da função ou em razão dela, no caso em questão fica claro nos termos chulos pelo qual o vereador fez referência à Polícia Militar. Desde já, registre-se que, não existe o tal do “desacato à autoridade”, uma vez que o desacato pode se referir a qualquer “funcionário público”. Por outro lado, o desacato ocorre, apenas, quando o funcionário público é ofendido no exercício da função ou em razão dela.

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